CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS
A DISTÂNCIA
CONTRATADA: SARNO E AQUINO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com nome fantasia CALIPER CLÍNICA E ESCOLA DE IMAGEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 97.534.632/0001-77 e no CRM/BA nº 6.100, com sede na Av. Professor Magalhães Neto, 1856, Ed. TK Tower, sala 1104, Pituba, Salvador/BA, CEP 41810-012, endereço eletrônico: co********@es***********.br, neste ato representada por seu representante legal.
CONTRATANTE: assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (e-mail) e senha pessoal de acesso.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio www.escolacaliper.com.br.
Pelo presente Contrato, as Partes estabelecem e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas, neste Contrato e em seus respectivos anexos, exceto quando expressamente indicado de modo diverso.
As disposições aqui presentes refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, por ensino remoto, conforme a seguir convencionado.
Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao(a) CONTRATANTE, com vistas à realização do CURSO escolhido pelo CONTRATANTEpor meio de aulas e/ou atividades acadêmicas a distância, cujo acesso será disponibilizado em plataforma eletrônica desenvolvida pela CONTRATADA, a qual poderá ser acessada através da Internet no seguinte endereço eletrônico www.escolacaliper.com.br, dos quais o(a) CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento, e com estes estarem em inteira concordância
1.2. O CURSO objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, em formato de aulas online gravadas e/ou ao vivo, consoante o cronograma e planejamento do curso, previamente disponibilizado no sítio: www.escolacaliper.com.br.
1.3. Ajustam as partes que através do presente contrato, o acesso ao curso será disponibilizado através da plataforma da CONTRATADA www.escolacaliper.com.br, pelo período de 01 (um) ano a contar da sua aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA
2.1. A formalização da matrícula do CONTRATANTE deverá ser feita pelo site da CONTRATADA www.escolacaliper.com.br e sua efetivação fica condicionada ao aceite do presente contrato. O CONTRATANTE não será considerado ALUNO se não tiver efetivado sua matrícula, conforme aqui previsto, ocasião na qual levará a inexistência da relação aqui pactuada entre as partes, inexistência da relação de consumo, e será vedado ao CONTRATANTE o acesso às aulas e/ou às dependências da CONTRATADA.
2.2. O presente contrato é válido e eficaz a partir da comprovação de pagamento para contratação do CURSO, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao sítio: www.escolacaliper.com.br.
2.3. O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de inscrição e que está ciente do programa do CURSO, composto por cronograma, conteúdo, requisitos, preço e formas de pagamentos.
2.4. O CONTRATANTE declara que selecionou a opção de pagamento e finalizou a matrículaatravés do pagamento do preço do CURSO, bem como, que este Contrato se efetivou após o CONTRATANTE ter concordado com os Termos de Uso e Direito, tendo aceitado e registrado ciência das condições de contratação estabelecidas.
2.5. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento prévio de que a esta contratação de ser requisito essencial à participação no CURSO DE ENSINO A DISTÂNCIA, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso, via rede mundial de computadores, seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas às suas próprias expensas
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As aulas e atividades educacionais serão ministradas no formato de ensino à distância, em ambiente virtual de ensino.
3.2. Dada a autonomia acadêmica da CONTRATADA, esta reserva-se no direito de alterar as atividades pedagógicas propostas, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE por qualquer meio idôneo.
3.3. Os conteúdos, previamente gravados, serão disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem, conforme plano do CURSO, no formato da tecnologia de streaming ou broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá́ acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
3.4. Compete exclusivamente à CONTRATADA a orientação técnica da prestação dos serviços educacionais contratados pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem, e/ou outros meios virtuais de prévio conhecimento do CONTRATANTE, a disponibilização/transmissão das aulas, carga horária, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades exigirem.
3.5. Ao firmar o presente, o(a) CONTRATANTE submete-se ao Regimento Geral da Escola e ao cronograma do curso objeto do presente contrato, todos à disposição do(a) CONTRATANTE no site da contratada; Submete-se, outrossim, às cláusulas deste Contrato e às demais obrigações constantes nas legislações e respectivas regulamentações aplicáveis, sem prejuízo das decisões administrativas da CONTRATADA.
3.6. A CONTRATADA manterá registrado os acessos realizados pelo CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, a fim de acompanhar a realização das atividades propostas o progresso do CONTRATANTE frente ao conteúdo programático.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à CONTRATADA:
4.1.1. A prestação de serviços educacionais avençados no objeto do presente contrato, mantendo disponível e garantindo o bom funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem e, consequentemente, dos conteúdos/materiais do curso;
4.1.2. O fornecimento de login e senha ao CONTRATANTE, para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem;
4.1.3. Responsabilizar-se pela concepção, produção e equipe do curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;
4.1.4. Responsabilizar-se pela atualidade do conteúdo ministrado, reservando-se no direito de incluir novos materiais, comentários, informativos e/ou atividades avaliativas em decorrência da evolução do conteúdo por nova interpretação;
4.1.5. Prestar suporte acadêmico ao(à) CONTRATANTE;
4.1.6. Emitir o certificado de conclusão após cumpridas todas as obrigações acadêmicas e contratuais.
4.2. Compete ao(à) CONTRATANTE:
4.2.1. Responsabilizar-se pela exatidão, atualização e veracidade das informações cadastrais fornecidas, as quais serão utilizadas para emissão do certificado de conclusão de curso e para realizar comunicações que se façam necessárias;
4.2.2. Possuir e/ou providenciar, às suas expensas, os recursos tecnológicos (equipamentos, hardware e software) necessários à realização das aulas e ao cumprimento das atividades pedagógicas propostas e/ou disponibilizadas pela CONTRATADA no ambiente virtual de aprendizagem, conforme recomendações e especificações informadas;
4.2.3. Manter sigilo de suas credenciais de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (usuário e senha), não compartilhando ou autorizando que outras pessoas utilizem seu acesso;
4.2.4. Pagar os valores relativos à aquisição do curso na forma contratada;
4.2.5. Cumprir todas as obrigações acadêmicas e contratuais, fazendo jus à emissão do certificado de conclusão;
4.2.6. Abster-se de, por qualquer meio, físico ou eletrônico, a título oneroso ou gratuito, proceder à reprodução, distribuição, transmissão, entrega, cessão, divulgação, exposição, comercialização, publicação ou alteração das aulas e demais materiais que compõem o curso contratado, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual e dos direitos autorais;
4.2.7. Referenciar eventual registro, com a devida citação com as referências bibliográficas, transcrição ou menção às aulas e demais materiais que compõem o curso, respeitando os direitos da CONTRATADA e dos professores sobre a obra;
4.2.8. Responder, nos prazos estabelecidos, eventuais comunicações ou mensagens encaminhadas pela CONTRATADA.
4.2.9. Observar e respeitar as normas internas da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total previsto no sítio da CONTRATADA: www.escolacaliper.com.br, para o CURSO selecionado e adquirido pelo CONTRATANTE.
5.2. Na hipótese de aquisição do curso durante campanhas promocionais ou através de descontos individuais concedidos pela CONTRATADA, as condições e prazos de pagamento seguem o disposto no regulamento da campanha ou do desconto e são regidas pelas disposições presentes neste contrato.
5.3. Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento, de modo que poderá proceder com eventual supressão ou alterações supervenientes nas regras e valores, as quais, no entanto, não prejudicaram o entabulado quando da celebração do presente contrato.
5.4. Optando pela utilização de cartão de crédito de terceiro (inclusive de parentes, amigos ou empregador), o(a) CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso e/ou repetição de indébito.
5.5. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá adotar todas as medidas legais, judiciais e extrajudiciais cabíveis (correção monetária; incidência de multa de 2%; e juros moratórios, calculados pro rata die, de 1% ao mês), inclusive inscrevendo o nome do(a) CONTRATANTE em cadastros e outros serviços legalmente constituídos destinados à proteção de crédito, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
5.6. O preço pago em contraprestação mensal aos serviços contratados independe da respectiva utilização, de modo que, independentemente de o(a) CONTRATANTE ter optado por não assistir as aulas ou acessar o conteúdo do curso, este não está eximido do respectivo pagamento.
5.7. Fica esclarecido que a duração do serviço educacional é decorrente da carga horária total distribuída de acordo com o cronograma do CURSO, não tendo relação direta com o plano de pagamento acordado.
CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA
6.1. Em caso de desistência do curso pelo(a) CONTRATANTE ou cancelamento do curso pela CONTRATADA, a CONTRATADA possibilita o aproveitamento do crédito (investimento) para utilização em outros cursos ministrados na escola. Sendo do interesse do aluno, a solicitação deverá ser encaminhada através do e-mail comercial2@escolacaliper.com.br, ou de forma presencial junto a Coordenação da CONTRATADA, oportunidade em que ocorrerá ocancelamento do contrato vigente e assinatura de novo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E POLÍTICA DE CANCELAMENTO
7.1. O presente contrato entre em vigor na data do registro de seu aceite e compra do CURSO no site da CONTRATADA, permanecendo vigente até a data do seu efetivo cumprimento.
7.2. O(A) CONTRATANTE poderá resilir o contrato, desde que notificando a CONTRATADApor qualquer meio idôneo (e-mail co*******@es***********.br ou pessoalmente), por exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do login e senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem da CONTRATADA.
7.3. Qualquer parte poderá resolver o presente contrato em razão do descumprimento das obrigações contratuais e legais pela outra parte.
7.4. A simples ausência de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e/ou a não participação em demais atividades acadêmicas exigidas, não caracterizam desistência, tampouco exime o pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao CONTRATANTE.
7.5. Cabe ao CONTRATANTE concluir o curso até o prazo máximo de doze meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da prestação de serviços abarcada por este Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, sendo que as terminologias e diretrizes seguem as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010;
8.2. A CONTRATADA terá o controle integral dos dados pessoais do CONTRATANTE referentes às atividades de planejamento, coordenação e direção técnica, científica e pedagógicados cursos, além de comercialização e operacionalização dos cursos compreendendo os seguintes, sem prejuízo de outros que se façam necessários casuisticamente para tratamentos correlatos a este contrato: Nome completo; Sexo; Gênero; Local de nascimento; Nacionalidade; Estado Civil; Endereço pessoal; E-mail pessoal; Telefone pessoal; Telefone celular; Foto; RG; CPF; CRM; Código de curso/programa; Data de ingresso; Status acadêmico; Contrato de prestação de serviços educacionais Cargo; Empresa; Area de atuação;
8.3. A CONTRATADA poderá atuar conjuntamente com outras Operadoras, observado o disposto no item seguinte, caso em que a tomará todas as medidas contratuais necessárias para que estas se obriguem a realizar as operações de tratamento de dados pessoais em consonância com a LGPD;
8.4. Fica o CONTRATANTE desde já, ciente de que para os fins da regular execução deste contrato, as Operadoras mencionadas no item anterior poderão ser classificadas nas modalidades prestadoras de serviços (a exemplo de, mas não limitado a: escritórios de cobrança, escritórios de advocacia e serviços de comunicação) e fornecedoras de plataformas de software (a exemplo de, mas não limitado a: programas de computador, repositórios online de obras acadêmicas e plataformas de encontros virtuais), caso em que a CONTRATRADA tomará todas as medidas contratuais necessárias para que aquelas se obriguem a realizar as operações de tratamento de dados pessoais em consonância com a LGPD.
8.5. Para fins direta ou indiretamente associados a este Contrato, a CONTRATADA se reserva ao direito de compartilhar dados pessoais do CONTRATANTE que estejam sob seu controle com unidades internas da própria instituição para fiel execução do Contrato, asseguradas a anonimização ou, quando possível, a pseudonimização dos dados pessoais e a existência de base legal que autorize este tratamento.
8.6. As respectivas bases legais que fundamentam o tratamento de dados pessoais realizado para atingir os fins deste Contrato serão definidas pelas Controladoras respeitado ainda o seguinte:
8.6.1. Sem prejuízo de outras bases legais aqui não listadas e que se façam eventualmente necessárias para os fins desta cláusula, as bases mais comuns que fundamentarão o tratamento de dados no âmbito deste Contrato são: (a) execução de contrato e/ou exercício regular de direitos em contrato de prestação de serviços educacionais, (b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória emanada de Autoridades, inclusive e no que couber a Portarias e demais normas do Ministério da Educação, (c) consentimento, quando exigido especificamente na forma da lei, (d) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, (e) proteção ao crédito.
8.6.2. A CONTRATADA envidará de todos os esforços razoáveis e adotará as medidas técnicas e administrativas de segurança para garantir a adequada proteção dos dados pessoais do CONTRANTE observados os níveis de risco apresentados pelas respectivas operações de tratamento.
8.6.3. O CONTRATANTE reconhece que a segurança cibernética também faz parte das suas incumbências, sendo seu dever seguir as orientações de segurança emitidas pela CONTRATADA, ou ainda contidas nos sistemas ou plataformas por elas disponibilizados, assim como os seus respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade, não devendo compartilhar suas senhas pessoais nem contribuir com conduta ativa ou omissiva para comprometer a segurança dos serviços oferecidos;
8.6.4. A CONTRATADA será responsável pelas reclamações, judiciais ou extrajudiciais, feitas por Titulares de Dados Pessoais, bem como solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados por Autoridade competente (doravante “Passivo de Dados Pessoais”), decorrentes do tratamento indevido de dados pessoais na medida em que dele participarem e derem causa segundo as responsabilidades atribuídas a cada uma por este Contrato e pela legislação, observados os termos, regulamentos e exceções dispostos em lei, norma ou obrigação regulatória.
8.6.5. Na condição de titular de dados pessoais, o CONTRATANTE, poderá requisitar à CONTRATADA o exercício de quaisquer dos direitos e prerrogativas de proteção de dados garantidos pela LGPD em relação aos tratamentos que esta der causa como controladora.
8.7. Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas da CONTRATADA e de suas respectivas Operadoras mediante requisição do CONTRATANTE, e/ou quando estes não forem mais necessários para o cumprimento do presente Contrato, salvo se houver base legal para a sua manutenção, o que inclui as obrigações de retenção de dados pessoais fixadas pelo Ministério da Educação.
8.8. A CONTRATADA se adequará continuamente para a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e as regulações emanadas de Autoridades competentes, especialmente em relação às diretrizes a serem estipuladas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais).
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O(A) CONTRATANTE declara que conhece, concorda e se submete aos procedimentos e demais normas da CONTRATADA relativas ao curso oferecido, bem como, aos horários de aula definidos pela CONTRATADA.
9.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela leitura deste instrumento e sua confirmação, no ato da matrícula, bem como dos dados cadastrais fornecidos à CONTRATADA.
9.3. O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato, relativas à aptidão legal do aluno para matricular-se, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, os documentos comprobatórios das declarações prestadas e os demais exigidos por lei.
9.4. Com o aceite eletrônico deste instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos, se houver, à CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, físicos ou eletrônicos, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração ao(à) CONTRATANTE, respeitado o seu direito moral autoral.
9.5. Ambas as partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
9.6. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos derivados deste instrumento ou a cessão da posição contratual.
9.7. Fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA, como competente para dirimir ações, controvérsias ou dúvidas acaso surgidas na interpretação ou na execução do contrato.
O CONTRATANTE declara que leu cuidadosamente os termos deste Contrato e que, ao aceitá-lo, concorda com o seu conteúdo, os termos de uso e com a política de privacidade aqui apresentadas.